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Atender a legislação ambiental vigente (Resolucão 307 Conama, Lei 12.305 de 2010, etc) no que diz respeito a adequada disposição ¬ final dos resíduos de construção e demolição, contribuindo de forma efetiva através da oferta de agregados reciclados, para diminuição da extração natural.
A Ureserra, além de contemplar a região metropolitana com o atendimento da legislação vigente propõe a destinação do maior volume possível desses resíduos à reciclagem, visando também, uma redução considerável dos custos do agregado reciclado se comparado aos similares de origem natural.
Propõe ainda, a utilização do agregado reciclado com objetivo de reduzir de forma considerável custos em vários segmentos da cadeia produtiva da construção civil, utilizando-os na produção de artefatos de cimento (como blocos de vedação, meio fio, manilhas, pisos intertravados...) sem função estrutural bem como na preparação de bases, sub-bases para pavimentação, aterros e cascalhamento de vias.